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Orientação sobre retomada de Celebrações

09/06/2020 - Atualizada há 5 anos

Orientação sobre retomada de Celebrações

Prezados Padres, Diáconos

Membros dos Conselhos Paroquiais Pastoral e Administrativo.

Continuamos ainda em tempo de pandemia e procurando agir com prudência e responsabilidade. Mas há necessidade de retomar, aos poucos, as nossas atividades celebrativas, pastorais e movimentos. Sabemos dos cuidados para não disseminar o coronavírus. Seguindo as orientações técnicas de cada Secretaria Municipal de Saúde, a Arquidiocese de Uberaba retornará com suas atividades presenciais a partir do dia 20 de junho.

1. Retorno à Celebração Pública da Santa Missa e outros Sacramentos.

Normas a seguir:

1) Uso obrigatório de máscara facial, que cubra boca e nariz por todos aqueles que ingressarem nos templos religiosos;

2) Redução, em 50%, da capacidade instalada do templo religioso para o recebimento dos fieis e celebrantes, respectivamente com a redução, em 50%, do número de assentos, bancos, cadeiras dispostas na área de celebração, respeitado o quantitativo de 01 pessoa por cada 10 metros quadrados;

3) O templo é responsável pelo controle de acesso dos fieis;

4) Manter distância de, no mínimo, 02 metros entre os assentos, bancos, cadeiras, que poderão ser ocupados por apenas 01 pessoa ou pelos membros de um mesmo núcleo familiar;

5) Na entrada e em local visível, deverá haver expresso de forma visível para os fieis, informando a capacidade máxima de ocupação permitida considerando 01 pessoa para cada 10 m2;

6) Será permitida a realização de solenidade, como casamentos, batismos etc., respeitando todos os demais itens de segurança contidos neste informativo;

7) Manter intervalo mínimo de 1 hora ou mais entre as celebrações, período em que, deverá ser realizada a limpeza/desinfecção do ambiente;

8) Manter, obrigatoriamente, rotina de limpeza dos banheiros, toaletes, lavabos e áreas comuns, entre as celebrações;

9) Rotina de abastecimento dos dispensers de papel toalha e sabão líquido nos banheiros e lavabos;

10) Existência de dispensadores de álcool em gel em pontos estratégicos do templo religioso;

11) Encerramento das atividades até às 00:00 horas (meia noite), sendo vedado o funcionamento antes das 05:00 horas;

12) Realização de capacitações e treinamentos semanais dos colaboradores do templo religioso quanto a medidas de prevenção e enfrentamento da COVID-19, normas de biossegurança, uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e outros temas que sejam pertinentes, devendo ser mantida ficha de comprovação de capacitação;

13) Proibir qualquer ato/conduta que demande contato físico, ainda que através de utensílios próprios (crucifixo, hóstia, imagens, folhetos de acompanhamento da celebração etc.);

14) EVITAR o compartilhamento de itens comuns como microfone, livros, recipientes de arrecadação, dentre outros;

15) O cumprimento das medidas constantes neste informativo é de inteira responsabilidade do responsável legal do templo religioso.

16) Cálice e âmbolas sobre o altar estejam sempre tampadas;

17) A hóstia grande deve ser consumida só pelo Presidente;

18) Somente o Presidente da Celebração comungue do cálice, mas após a comunhão, por intinção, de Concelebrantes e Diáconos;

19) Quem distribuir a Eucaristia esteja de máscara, desinfete antes as mãos com álcool gel, comungue somente após distribuir a Eucaristia e lembre-se que a comunhão só poderá ser recebida na mão;

20) No presbitério, respeitar a distância exigida, como também entre os cantores;

21) Orientar os fieis a fazer a fila da comunhão, mantendo o distanciamento exigido;

22) Diante da procura e do número de fieis, sugerimos o aumento do número de missas nos domingos;

23) Após a benção final de qualquer celebração, os fieis não façam aglomerações, nem dentro e nem fora da igreja;

24) Os fieis devem respeitar os espaços demarcados na igreja, não podendo exceder ao seu limite;

25) Ninguém está obrigado, neste tempo, de ir à missa do domingo, caso esteja com medo de contaminação.

Observação: As normas elencadas estão de acordo com as recomendações dos órgãos competentes e autoridades sanitárias (Ministério da Saúde, ANVISA, OMS, VISA estadual e municipal), foram emitidas pelo município de Uberaba, mas devem ser observadas em todas as Paróquias da Arquidiocese. Caso algum município tenha alguma norma complementar, esta deverá ser acrescentada conforme seus respectivos municípios.

2. Pastoral da Comunicação (PASCOM). Aproveitamos para agradecer o trabalho que está sendo realizado pelos agentes da comunicação em todas as transmissões e contatos com o povo neste tempo de pandemia. Que esse trabalho realizado pela PASCOM continue evangelizando nosso povo. Sugerimos que, além do incentivo nas iniciativas de devoção, incluam-se também outras de fomento de leitura e meditação da Palavra de Deus.

Contamos com a colaboração de cada Paróquia e a compreensão dos fieis para colocar em prática essas orientações para esse novo momento de nossa caminhada de Igreja.

Sem mais, um abraço fraterno,

Uberaba, 08 de junho de 2020.

Dom Paulo Mendes Peixoto

Arcebispo de Uberaba.

 

Marlene Aparecida Manzan Paiva

Chanceler do Arcebispado

 

 

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